Erro no preenchimento da DARF não impede suspensão de débitos incluídos no REFIS

Erro no preenchimento da DARF não impede suspensão de débitos incluídos no REFIS

No último mês, o escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados, representando contribuintes que aderiram ao programa de parcelamento REFIS, obteve importantes decisões liminares, a fim de que os débitos objetos dos parcelamentos não impedissem a expedição da Certidão de Regularidade Fiscal.

Os contribuintes em questão, após aderirem ao parcelamento, passaram a recolher os valores relativos a cada parcela com base em um código na guia de arrecadação (DARF) que indica que os débitos são administrados pela Receita Federal do Brasil. Ocorre, porém, que os débitos parcelados já estavam sob a administração da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), motivo pelo qual, segundo o fisco, deveriam ter sido recolhidos sob outro código, o que ensejaria a exclusão do parcelamento.

A despeito do equívoco relativo ao código de arrecadação, a Magistrada da 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul proferiu decisão liminar para que os débitos fossem suspensos, permitindo, assim, que os contribuintes obtenham as suas Certidões de Regularidade Fiscal. De acordo com a decisão, “a se confirmar a regularidade dos recolhimentos, no que tange aos prazos e montantes, trata-se de erro meramente formal, impassível de acarretar a exclusão da autora do acordo, sob pena de violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

As decisões privilegiam a boa-fé dos contribuintes que, tempestivamente, aderiram ao parcelamento e vêm recolhendo as parcelas de forma regular. O escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados se coloca à disposição dos contribuintes que tenham dúvidas ou que estejam enfrentando dificuldades com relação a programas de parcelamento.