Publicado o programa de regularização tributária de débitos federais

Publicado o programa de regularização tributária de débitos federais

Em 05/01/2017 foi publicada a Medida Provisória 766/17, que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT), possibilitando o parcelamento de débitos pendentes perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Em meio a um cenário de grave crise econômica, o novo programa de parcelamento permite a inclusão de débitos de natureza tributária ou não, de pessoas físicas e jurídicas, vencidos até 30/11/2016. Será possível, ainda, a migração de débitos objeto de parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda, aqueles lançados de ofício.

O parcelamento dos débitos poderá ser feito em até 120 meses, sem reduções, ou o contribuinte poderá optar pela atrativa utilização de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da CSLL ou, ainda, de outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB, para quitação de até 76% da dívida, devendo a diferença ser paga à vista, em espécie.

O prazo para adesão será de 120 dias após a sua regulamentação pela RFB e PGFN, que deverá ser publicada nos próximos 30 dias.

O escritório Rafael Pandolfo Advogados possui profissionais especializados que poderão auxiliar os contribuintes nas simulações e em todo processo de adesão.