Regularização das sociedades unipessoais
O nosso ordenamento jurídico exige que as sociedades limitadas tenham um quadro social composto de, no mínimo, dois sócios. Excepcionalmente, por um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, as sociedades limitadas podem contar com apenas um sócio no quadro social. Findo este prazo, as sociedades que não reconstituíram a pluralidade social ou escolheram…