Regularização das sociedades unipessoais

Regularização das sociedades unipessoais

O nosso ordenamento jurídico exige que as sociedades limitadas tenham um quadro social composto de, no mínimo, dois sócios. Excepcionalmente, por um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, as sociedades limitadas podem contar com apenas um sócio no quadro social. Findo este prazo, as sociedades que não reconstituíram a pluralidade social ou escolheram transformá-la em empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) terão seus registros cancelados perante o Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou o Registro Público das Empresas Mercantis.

A sociedade cujo registro for cancelado encontrar-se-á numa situação de irregularidade e os sócios, consequentemente, passam a ter responsabilidade ilimitada perante as obrigações contraídas pela sociedade.

Desta forma havendo interesse em conhecer mais a respeito do procedimento para regularização da sociedade unipessoal, o escritório Rafael Pandolfo Advogados possui equipe especializada que poderá auxiliá-lo na solução de suas dúvidas.