Receita multa contribuintes pela repatriação de recursos

Receita multa contribuintes pela repatriação de recursos

Inúmeros contribuintes que optaram pela repatriação de recursos no exterior, através do Regime
Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), vêm sendo surpreendidos pela
Receita Federal com a imposição indevida de multa de mora em razão da retificação da declaração
do Imposto de Renda.
Isso porque, a Instrução Normativa (IN) nº 1.627/2016, que regulamenta a Lei de Repatriação,
havia fixado o prazo para adesão ao programa até 31/10/2016. Posteriormente, este prazo foi
dilatado para 31/12/2016, através da IN nº 1.665/2016. Contudo, a Receita Federal está impondo
multa de mora de 20% sobre os ganhos declarados no exterior aos contribuintes que efetuaram
a retificação da declaração e o pagamento do imposto de renda após o dia 31/10/2016,
prazo original para adesão.
Todavia, tal prática é contrária às regras estipuladas na legislação para o regime especial e às
orientações divulgadas pela própria Receita Federal na seção de ‘Perguntas e Respostas’.