Receita altera ‘regra do jogo’ para parcelamento do PERT

Receita altera ‘regra do jogo’ para parcelamento do PERT

Com pouco mais de uma semana para encerramento do prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PERT), a Receita Federal publicou, na última terça-feira, o Ato Declaratório Interpretativo nº 05, que não permite a inclusão de débitos compensados por meio de Declaração de Compensação (DCOMP), declarados até o final de maio deste ano.

De acordo com este entendimento, o contribuinte estaria impedido de incluir no parcelamento débitos cuja compensação tenha sido requerida, a qual, até o momento, não tenha sido efetivamente homologada pelo Fisco, dentro do prazo de 5 anos previstos. Tal medida simboliza uma perda de oportunidade ao contribuinte de aderir ao programa e evitar o risco de que, com eventual negativa do pedido de compensação, sobrevenha uma cobrança posterior deste débito.

Nestes casos, a Receita Federal indica nova retificação das declarações apresentadas no pedido de compensação, retomando o estado anterior do débito. No entanto, destacamos que essa mudança de posicionamento é contrária à legislação, de forma que é cabível medida judicial para o afastamento da restrição imposta.