Retomada do adicional de 1% da COFINS pela MP 794/17

Retomada do adicional de 1% da COFINS pela MP 794/17

A MP 774/17 que extinguia a contribuição previdenciária sobre a receita bruta a partir de 1º de julho de 2017 e revogava o adicional de 1% de COFINS, previsto no § 21º do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, foi revogada pela MP nº 794/17.

Como a MP 794/2017 passou a vigorar a partir de sua publicação (ocorrida em 09/08/2017), o adicional de alíquota de 1% de COFINS deverá voltar a ser exigido pela Receita Federal do Brasil já a partir desta data.

Ocorre, entretanto, que a exigência do adicional de alíquota de 1% de COFINS viola frontalmente o disposto no art. 150, inciso III, letra “c”, da Constituição Federal, que veda a majoração de tributos antes de 90 dias contados da lei que os majorou.

Ou seja, a extinção do adicional de alíquota de 1% de COFINS vigorou e produziu efeitos entre 1º/07/2017 e 08/08/2017, durante a vigência da MP 774/2017. Deste modo, a revogação da MP nº 774/17 com o restabelecimento da cobrança do adicional de alíquota de COFINS constitui inequívoca majoração de tributos, cuja vigência não observou os ditames constitucionais.

Diante disso, as empresas prejudicadas com o restabelecimento do adicional de 1% de COFINS exigido antes do interregno de 90 dias da data da publicação da MP nº 794/17 devem se socorrer das medidas judiciais cabíveis para proteger o seus direito constitucionalmente garantido.