CARF decide que incide INSS sobre valores de plano de saúde pagos a empregados e dirigentes

CARF decide que incide INSS sobre valores de plano de saúde pagos a empregados e dirigentes

No início deste mês, a 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais entendeu que os gastos com plano de saúde e odontológico fazem parte da base de cálculo da contribuição para o INSS, quando houver distinção entre a cobertura dada aos funcionários, gerentes e diretores.

Entretanto, a única exigência legal é a de que a cobertura oferecida abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa. Cabe apontar que essa condição deixará de ser exigida a partir das alterações promovidas pela Lei da Reforma Trabalhista, a qual esclarece, inclusive, que tais valores não devem entrar na base do INSS, mesmo quando concedidos em diferentes modalidades de planos e coberturas.

Ressaltamos a importância de o contribuinte ter uma assessoria contínua e atualizada sobre o tema, a fim de adotar os procedimentos mais adequados à apuração das contribuições previdenciárias.