Possibilidade de créditos de PIS e COFINS na terceirização

Possibilidade de créditos de PIS e COFINS na terceirização

Com as novas alterações da legislação trabalhista, inúmeras consultas recaíram sob o fisco, questionando a viabilidade da geração de créditos de PIS e de COFINS sobre a despesa com terceirização de serviços. Após diferentes interpretações das regiões fiscais, a Solução de Divergência nº 29 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) reconheceu a possibilidade do creditamento.

Em razão do cenário favorável à terceirização de mão-de-obra, essa ‘nova’ fonte de crédito tem se mostrado atraente aos empresários, tendo em vista que a alíquota das referidas contribuições, para o regime não cumulativo, pode chegar em 9,65%.

Embora a Receita Federal do Brasil já venha se posicionando de forma mais favorável ao conceito de insumos para tomada de créditos de PIS e de COFINS, é sempre indicada a análise do caso concreto, avaliando o tipo de despesa e a natureza da atividade prestada pela empresa.