Reconhecido crédito de PIS e COFINS sobre embalagens

Reconhecido crédito de PIS e COFINS sobre embalagens

Em decisão recente, a Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF reconheceu a possibilidade de creditamento de PIS e de COFINS na aquisição de embalagens utilizadas no transporte das mercadorias, desde que não se enquadrem como reutilizáveis, uma vez que estas se equiparam ao conceito de insumos.

A recente mudança de entendimento amplia o conceito de insumo para fins de aproveitamento de crédito de PIS e de COFINS, estendendo esse benefício às embalagens que, mesmo não diretamente envolvidas na produção do bem, são essenciais para o transporte e acomodação desses produtos.