Futuro incerto na substituição tributária do ICMS

Futuro incerto na substituição tributária do ICMS

A partir do julgamento do STF, relativo à possibilidade de restituição do ICMS-ST nos casos em que a margem presumida pelos Estados for superior àquela efetivamente praticada na venda ao consumidor final, abriu-se uma gama de discussões acerca dos impactos dessa decisão, envolvendo o método a ser adotado pelas empresas para efetivamente recuperarem esse tributo, até dúvidas relativas à possibilidade de serem cobradas por eventual complementação.

Os Estados estão se movimentando no sentido de criar procedimentos para implementação da restituição do ICMS retido por substituição tributária, mas também estão vislumbrando a possibilidade de cobrança da complementação do imposto, quando se constatar que a venda das mercadorias ocorreu com margem maior do que àquela que serviu de base para o recolhimento do imposto. Cite-se como exemplo a publicação da Medida Provisória nº 219/2018, publicada pelo Estado de Santa Catarina, em 1º de março do ano corrente.

A nova posição do STF, aliado ao afastamento da realidade na aplicação das MVAs, colocam em dúvida a eficiência dessa ferramenta de arrecadação. Muitos Estados pensam sobre o fim do instituto da substituição tributária do ICMS, a exemplo de Santa Catarina que anunciou a retirada da maioria dos produtos dessa sistemática.

O cenário, portanto, é de grande incerteza e deve ser acompanhado de perto por todas as empresas, em especial por aquelas que pratiquem operações interestaduais com Estados os quais já apresentaram mudanças no recolhimento desse tributo.