CONGRESSO NACIONAL DERRUBA VETO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA O SIMPLES NACIONAL

CONGRESSO NACIONAL DERRUBA VETO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA O SIMPLES NACIONAL

Poderão ser objeto do parcelamento previsto no PERT-SN os débitos vencidos até novembro de 2017, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, bem como aqueles inscritos em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

O novo programa prevê o pagamento parcelado dos débitos em até 175 meses (14 anos e 7 meses), bem como reduções que podem chegar a 90% para os juros de mora, 70% para as multas de mora, de ofício e isolada e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Para aderir ao programa, as empresas deverão pagar uma entrada de 5% do total do débito, dividido em até 5 prestações, acrescidas da taxa SELIC e de mais 1%. Os interessados terão o prazo de 90 dias para realizar a adesão, contados da entrada em vigor da lei que ainda será publicada.