Supremo Tribunal Federal confirma a constitucionalidade do FUNRURAL

Supremo Tribunal Federal confirma a constitucionalidade do FUNRURAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quarta-feira (23/05), os oito embargos de declaração apresentados por diversas entidades ligadas à produção agropecuária contra o acórdão proferido em março de 2017 que considerou constitucional a cobrança da contribuição ao FUNRURAL.

Naquela ocasião, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 718874, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que: “é constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei nº 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção”.

Por meio dos embargos de declaração julgados nesta quarta-feira, o setor produtivo buscava alterar o entendimento dos ministros quanto à constitucionalidade do FUNRURAL, ou, ao menos, conseguir a modulação dos efeitos da decisão, de maneira que, na prática, fosse afastada a cobrança de dívidas ou passivos do FUNRURAL.

No entanto, por maioria de votos, o Plenário do STF rejeitou os embargos de declaração, mantendo a decisão da Corte tomada no ano passado sem efetuar qualquer modulação de efeitos.
Com isso, os contribuintes que deixaram de recolher o FUNRURAL por acreditarem na sua inconstitucionalidade estão sujeitos à cobrança retroativa dos valores que deixaram de ser recolhidos.

Cabe recordar que está em aberto o Programa Especial de Regularização Tributária Rural (PRR), por meio do qual é possível o pagamento dos débitos vencidos de FUNRURAL com significativos descontos. O prazo para adesão dos contribuintes se encerra no dia 30/05.