Contra o DIFA, o sócio Rafael Pandolfo sustentou perante o STF em julgamento histórico

Contra o DIFA, o sócio Rafael Pandolfo sustentou perante o STF em julgamento histórico

No dia 07 de novembro, o Supremo Tribunal Federal iniciou a análise do recurso extraordinário nº 970.821, que trata da constitucionalidade do diferencial de alíquotas de ICMS (DIFA) sobre os pequenos comerciantes- optantes do Simples Nacional.

O DIFA, desde a sua criação e ampliação para o setor varejista, gera grandes prejuízos aos micros e pequenos empresários, eis que implica diretamente em aumento de até 200% de carga tributária de ICMS para as empresas do Simples Nacional, conforme o caso.

Por esse motivo, o escritório Rafael Pandolfo Advogados- atuou durante o julgamento do Supremo, em nome de entidade que representa todo o comércio gaúcho, a qual, por sua vez, figurava na qualidade de amicus curiae no recurso.

Assista, no vídeo abaixo, o momento em que o sócio Rafael Pandolfo dirigiu-se aos Ministros do STF, sustentando pela inconstitucionalidade da cobrança por violação ao tratamento favorecido às pequenas empresas, previsto na Constituição Federal.

Após voto do Ministro Relator, julgando favoravelmente aos interesses da Fazenda, sobreveio quatro votos pela inconstitucionalidade da cobrança do DIFA (Contribuinte 4 x 1 Fisco). O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do Min. Gilmar Mendes.