RS dispensa juros e multa na regularização do Ajuste do ICMS/ST

RS dispensa juros e multa na regularização do Ajuste do ICMS/ST

O Decreto nº  54.785, publicado no dia 06 de setembro, cria o REFAZ Ajuste-ST para autorizar que os valores atrasados de ICMS, calculados com base no Ajuste do ICMS/ST, sejam quitados sem juros e multa.

O objetivo do Estado do Rio Grande do Sul é permitir a regularização fiscal dos contribuintes do Estado, durante os primeiros meses de vigência do Ajuste do ICMS/ST – período no qual houve muita incerteza e dificuldade por parte das empresas em cumprir a nova obrigação, dada a sua enorme complexidade.

São passíveis de inclusão nesse REFAZ, os créditos de ICMS, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, decorrentes da complementação do ICMS, devidos em função Ajuste do ICMS/ST e declarados em GIA, relativamente aos períodos de apuração de 1º de março a 30 de junho de 2019.

Caso os débitos estejam em fase de cobrança judicial ou sejam objetivo de qualquer ação judicial, caberá à PGE/RS o deferimento da opção pelo REFAZ Ajuste-ST. Nesse caso, o débito será acrescido de honorários advocatícios estabelecidos em ato do Procurador-Geral do Estado. Serão devidas ainda, as custas processuais e demais emolumentos processuais, que deverão ser pagos no prazo fixado pelo juiz.

O pagamento deverá ser realizado em parcela única, em moeda corrente, até 19 de setembro de 2019Somente assim serão dispensados os juros e a multa de mora.

O REFAZ também dispensa a multa formal devida em razão da não entrega da GIA, se o contribuinte encaminhar as guias informativas até 15 de setembro de 2019.

Por fim, é importante salientar que a opção pelo REFAZ Ajuste-ST está condicionada i) à renúncia ao direito de discutir a validade da complementação do ICMS/ST e ii) à desistência das ações judiciais e defesa administrativas sobre o débito.