Medidas Emergenciais contra a Covid-19

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União suspende tributos para empresas do Simples Nacional

A União, por meio da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 152/20, suspendeu por três meses os tributos a ela devidos pelas micro e pequenas empresas do Simples Nacional, prorrogando o pagamento conforme o calendário abaixo:

• O Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020.

• O Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

• O Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

A suspensão abrange os seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/COFINS), Contribuição Patronal Previdenciária (parcela do INSS devido pelas empresas).

Atenção: essa medida não suspende a cobrança dos tributos estaduais (ICMS, por exemplo) e municipais (ISS, por exemplo). A suspensão desses tributos depende da decisão de cada Estado ou Município.

 

Até 25 de março: parcelamento de dívidas tributárias federais em até 98 meses

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão responsável pela cobrança judicial dos tributos da União, publicou a Portaria nº 7.820/20, que estabelece condições para o parcelamento extraordinário de dívidas tributárias, em função dos efeitos do novo coronavírus (COVID-19).

O novo parcelamento abrange apenas os tributos já inscritos em dívida ativa e exige do contribuinte o pagamento de uma entrada no valor de 1% do valor total da dívida.

Essa entrada pode ser paga em até 03 (três parcelas).

O restante da dívida pode ser parcelado, conforme a tabela abaixo:

O pedido de parcelamento é realizado exclusivamente através do acesso à plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.regularize.pgfn.gov.br), sendo que, no momento da adesão, o contribuinte deve comprovar a desistência das ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos transacionados, bem como a desistência de eventual parcelamento em curso.

Fique atento: o prazo para adesão se encerra no dia 25 de março.

 

Imposto de Importação é zerado para diversos produtos

A União decidiu reduzir a carga tributária incidente sobre diversos produtos considerados essenciais no combate à crise de saúde envolvendo a COVID-19.

A Resolução CAMEX nº 17/20 estabelece que, até o dia 30 de setembro, fica zerada a alíquota do Imposto de Importação de 2020 para produtos como álcool etílico e outros desinfetantes, vestuário e luvas de plástico e máscaras de proteção, além de uma série de artigos de uso cirúrgico.

A lista completa contém quase 50 produtos distintos e pode ser consultada através do link:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-17-de-17-de-marco-de-2020-248564246

A medida prevê, ainda, que órgãos e entidades da Administração Pública Federal que exerçam atividades de licenciamento, controle ou fiscalização de importações devem adotar tratamento prioritário para a liberação dessas mercadorias.