Medidas Tributárias – Medidas Emergenciais contra a Covid-19

Medidas Tributárias – Medidas Emergenciais contra a Covid-19

Governo adota medidas tributárias para socorrer empresas

O Governo Federal tem anunciado diversas medidas emergenciais para mitigar os efeitos da COVID-19 na economia brasileira e dar fôlego às empresas neste momento de reconhecida calamidade pública (Decreto Legislativo no 6/20). O impacto estimado, destas e de outras medidas, no orçamento da União é de R$ 302 bilhões.

Confira abaixo as medidas implementadas até o momento1:

1 Informe elaborado em 25/03/20.

 

Suspensão do FGTS (MP 627/20)

A exigibilidade do recolhimento do FGTS, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020 foram suspensas até julho de 2020, quando poderão ser pagas em até 06 parcelas. A medida se aplica a todos tipos de empresas.

 

Suspensão dos tributos federais no Simples Nacional (Resolução CGSN 152/20)

A União suspendeu por três meses a cobrança dos tributos federais (ICMS e ISS não foram suspensos) das micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, conforme o seguinte calendário:

 

Desoneração do Imposto de Importação (Resolução CAMEX 17/20)

Foi reduzida a zero a alíquota do Imposto de Importação para diversos produtos considerados essenciais no combate à crise de saúde envolvendo a COVID-19, tais como álcool etílico, luvas de plástico e máscaras de proteção. A medida vale até 30 de setembro deste ano e a lista de produtos sujeitos ao benefício foi ampliada pela Resolução CAMEX Nº 22, publicada em 25/03/20.

 

Simplificação do despacho aduaneiro (Instrução Normativa RFB 1.927/20 e Portaria SECEX 16/20)

São medidas que alteram procedimentos e flexibilizam exigências para simplificar e monitorar o despacho aduaneiro na importação de produtos de uso médico-hospitalar destinados ao combate da COVID-19.

 

Desoneração do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI (Decreto 10.285/20)

A medida reduziu a zero a alíquota do IPI incidente para produtos considerados essenciais no combate à COVID-19. Os produtos abrangidos se encontram listados no decreto, que estabelece o restabelecimento da alíquota a partir de 1o de outubro de 2020.

 

Parcelamento de dívidas tributárias em até 98 meses (Portaria PGFN 7.820/20)

Espécie de transação tributária, esse parcelamento se aplica somente aos créditos tributários federais já inscritos em dívida ativa. Para aderir, é exigida entrada mínima de 1% do valor total da dívida, a qual pode ser parcelada em 03 vezes.

O restante da dívida pode ser quitado, conforme a tabela abaixo:

Inicialmente, os contribuintes tinham até dia 25 de março para formalizar a adesão por meio do site www.regularize.pgfn.gov.br.

Todavia, esse prazo foi ampliado por meio da Portaria PGFN no 8.457/20, de 25/03/20. De acordo com a nova redação, o prazo de adesão ficará aberto até a data final de vigência da Medida Provisória no 899.

Portanto, atenção: a MP 899 foi aprovada pelo Senado Federal no dia 24 de março. Ela segue agora para sanção do presidente, que deverá sancioná-la ou vetá-la no prazo de até 15 dias. Durante esse período, a MP 899 permanece vigente.

 

Suspensão dos procedimentos de cobrança da dívida tributária (Portaria PGFN 7.821/20)

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão responsável pela cobrança judicial da dívida tributária da União, suspendeu atos e procedimentos de cobrança, tais como protesto extrajudicial, instauração de procedimento de redirecionamento da dívida e rescisão de parcelamentos por inadimplência.

A medida suspende ainda os prazos para apresentação de pedidos de revisão da dívida, sendo válida por 90 dias, contados da publicação do ato normativo (18/03/20).

Suspensão de prazos no âmbito da Receita Federal

(Portaria RFB 543/20)

A Receita Federal suspendeu os prazos para práticas de atos processuais e procedimentos administrativos, dentre os quais:

• emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; o notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;

• procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

• registro de pendência de regularização no CPF motivado por ausência de declaração;

• registro de inaptidão no CNPJ motivado por ausência de declaração;

• despachos decisórios em pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação.

A suspensão dura até 29 de maio, podendo ser postergada enquanto durar o estado de calamidade pública.

 

Prorrogação de certidões de regularidade fiscal (Portaria RFB/PGFN 555/20)

A União prorrogou por 90 dias a validade das certidões negativas de débitos (CND) e das certidões positivas com efeitos de negativas (CPEN). A medida se aplica às certidões emitidas até a publicação da portaria (23/03/20)

 

Prorrogada a entrega de declarações do Simples Nacional (Resolução CGSN 153/20)

Prorrogado para 30 de junho de 2020 o prazo de apresentação da declaração de informações socioeconômicas e fiscais (DEFIS) e da declaração anual simplificada para o microempreendedor individual (DASN-SIMEI), referentes ao ano-calendário 2019.

 

Estendido o prazo de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (Circular n° 3.995/20)

O Banco Central prorrogou para as 18 horas do dia 1º de junho de 2020 o prazo a entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), referente à data-base de 31 de dezembro de 2019.