A Receita Federal do Brasil adia para 1º de setembro o acesso de terceiros aos dados da Nfe.

A Receita Federal do Brasil adia para 1º de setembro o acesso de terceiros aos dados da Nfe.

Através de aviso no site da Fazenda Nacional, a RFB havia limitado, a partir do dia 07/07/2020, a consulta completa da NF-e no Portal Nacional somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico, no entanto, pela Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, esta restrição foi adiada para 1º de setembro.

De acordo com o aviso, a consulta completa da NF-e neste Portal Nacional estará disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital. Estas restrições não se aplicarão às NF-es cujos destinatários sejam pessoa física (CPF) sem inscrição estadual e pessoa jurídica (CNPJ) sem inscrição estadual.

Desde maio deste ano, a RFB vem adiando a restrição de acesso aos dados da Nfe por terceiros. Em março deste ano, a Portaria nº 519/2020 determinou o fim do acesso de terceiros a partir de 1º de abril, depois em maio deste ano, a Portaria nº 849/2020 revogou a portaria anterior e postergou a vedação para 1º julho. E em 29 de junho deste ano, a Portaria nº 2.189/2020 adiou para 1º de setembro a restrição.

Fonte:http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.079-de-26-de-junho-de-2020-263898879