Empresas buscam reduzir as Contribuições a Terceiros no Poder Judiciário

Empresas buscam reduzir as Contribuições a Terceiros no Poder Judiciário

Empresas vêm conseguindo limitar em 20 salários mínimos a base de cálculo das contribuições recolhidas pela Receita Federal do Brasil aos “terceiros” (FNDE, INCRA, SEBRAE, SESC, entre outros). Essa tese vem sendo objeto de ações judiciais desde o fim do ano passado, quando o STJ reafirmou o entendimento de que, em relação às contribuições a terceiros, estaria mantido “o limite estabelecido pelo artigo 4º, da Lei no 6.950/1981, e seu parágrafo (…)”.

A carga tributária que envolve estes tributos gira em torno de 5%, a depender do setor econômico do contribuinte, e incide sobre a folha de salários do empregador, base de cálculo, esta, que também vem sendo objeto de discussão perante o STF, nos autos do RE n. 603.624, cujo julgamento ocorre no Plenário Virtual desde o dia 19 de junho.

Nesse caso, a relatora do recurso, a Ministra Rosa Weber, já se manifestou de forma favorável aos contribuintes, referindo que o próprio STF já teria afirmado, em outras oportunidades, a taxatividade do artigo 149, §2º, III, “a”, da Constituição Federal, que é o cerne da controvérsia. Caso seja mantido o entendimento da relatora, os contribuintes poderão ter reconhecido o direito de restituir os valores indevidamente recolhidos a este título nos últimos 5 anos, o que poderá ser feito por meio de compensação com tributos federais.