Governo gaúcho prorroga a suspensão da regra que prevê a revogação dos parcelamentos de débitos de ICMS.

Governo gaúcho prorroga a suspensão da regra que prevê a revogação dos parcelamentos de débitos de ICMS.

No último dia 09, o Governo gaúcho publicou o Decreto n. 55.466, que prorrogou a suspensão das regras que implicam na revogação dos parcelamentos estaduais em razão da inadimplência de 3 (três) parcelas mensais.

A medida fiscal, que faz parte do plano do Governo para minimizar os efeitos econômicos do COVID-19, já havia sido adotada no início da pandemia, mas somente em relação aos contribuintes com parcelamentos celebrados nos programas REFAZ 2019, COMPENSA-RS e parcelamentos ordinários, fato que provocou o descontentamento dos contribuintes gaúchos que possuíam parcelamentos celebrados em outros programas estaduais.

Desta vez, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ/RS) ampliou o rol de programas que serão beneficiados pela medida. Deve-se atentar, no entanto, para a diferença dos períodos de suspensão.

• Programa AJUSTAR/RS; Programa “EM DIA 2012”; Programa “EM DIA 2013”; Programa “EM DIA 2014”; Programa “REFAZ 2015”; Programa “REFAZ 2017”; Programa “REFAZ Cooperativas 2018”; Programa “REFAZ 2018”: suspensão no período de 26 de agosto de 2020 a 23 de novembro de 2020.

• Programa “COMPENSA-RS”; e Programa “REFAZ 2019”: suspensão no período de 26 de maio a 28 de dezembro de 2020.

Fonte do decreto, veja aqui.