Receita Federal regulamenta a transação de dívidas tributárias de pequeno valor

Receita Federal regulamenta a transação de dívidas tributárias de pequeno valor

A Receita Federal publicou o Edital RFB nº 1/20, que define as regras para a transação tributária de débitos em contencioso administrativo de pequeno valor de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.

Conforme o Edital, poderá ser objeto de transação os débitos cujo vencimento da multa de ofício tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2019, observado o teto de 60 salários mínimos (R$ 62,7 mil).
As modalidades de transação estarão disponíveis para adesão  no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac), a partir do dia 16 de setembro até 29 de dezembro de 2020, e poderão contemplar os seguintes benefícios:
— descontos de 50% sobre o valor total, com entrada (de 6% do valor total líquido do débito) paga em até cinco meses, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até sete meses;
— descontos de 40% sobre o valor total, com entrada (de 6% do valor total líquido do débito) paga em até seis meses, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 18 meses;
— descontos de 30% sobre o valor total, com entrada (de 6% do valor total líquido do débito) paga em até sete meses, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 29 meses;
— descontos de 20% sobre o valor total, com entrada (de 6% do valor total líquido do débito) paga em até oito meses, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 52 meses.

Independentemente da modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo das parcelas será de R$ 100,00 (cem reais) para a pessoa natural e de R$ 500,00 (quinhentos reais) para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e o prazo para pagamento dos débitos incluídos na transação fica limitado a 60 meses.

Importante: Não poderão ser incluídos nessa transação as dívidas apuradas ‘por dentro’ do Simples Nacional, débitos declarados pelo contribuinte, débitos que tenham sido objeto de parcelamento ou débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial.