Semana de julgamentos – STF decidirá constitucionalidade do ICMS na base de cálculo da CPRB

Semana de julgamentos – STF decidirá constitucionalidade do ICMS na base de cálculo da CPRB

O Supremo Tribunal Federal esta semana está decidindo, por meio de sessão virtual, se a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) fere a Constituição Federal.

A matéria, tratada no Recurso Extraordinário nº 1187264, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte, e tem previsão de encerramento no dia 25/09/2020.

No recurso, a empresa Midori Auto Leather Brasil Ltda. questiona acórdão no qual o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), ao desprover apelação, entendeu que o montante relativo ao ICMS integra o conceito de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Previdenciária. Segundo a empresa, a Lei 12.546/2011 instituiu a CPRB em substituição à contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de salários, assentando, como base de cálculo, a receita bruta.

Para contentamento dos contribuintes, o ministro discordou da União, fixando a seguinte tese: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)”.

Neste momento, só nos resta aguardar a decisão final, que tem data prevista para esta sexta-feira (25/09).