Receita corta dedução por empregado com covid

Receita corta dedução por empregado com covid

A Receita Federal estabeleceu, por meio do site do eSocial, que acabou o prazo para as empresas deduzirem das contribuições previdenciárias os valores devidos aos empregados nos 15 primeiros dias de afastamento por covid-19.

O artigo 5º da Lei nº 13.982, de 2 de abril deste ano, permitiu a dedução até o teto do salário de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – hoje em R$ 6.101,06.

Segundo o dispositivo, só seria preciso comprovar que a incapacidade temporária para o trabalho é decorrente da contaminação pelo coronavírus.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/10/20/receita-corta-deducao-por-empregado-com-covid.ghtml