Royalties não geram créditos de PIS/Cofins, diz Receita em solução de consulta
Em solução de consulta publicada no dia 28 de setembro, a Receita Federal se manifestou contra a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre o pagamento de royalties para o uso de imagem e direitos autorais de brinquedos e outras mercadorias para crianças. A companhia que realizou a consulta atua na indústria e comércio atacadista de produtos infantis.
Segundo o posicionamento da Receita Federal na solução de consulta, “é forçoso reconhecer que royalties são caracterizados como obrigação de dar, e não de fazer, não se subsumindo no conceito de prestação de serviços, o qual é essencial para a definição de insumos para fins de apuração de créditos das contribuições”.
A empresa responsável pela consulta afirma que, no curso da sua atividade industrial, é “imprescindível a aquisição de direitos autorais e pagamento de royalties”.
Além disso, a contribuinte afirma que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no recurso especial repetitivo 1.221.170/PR, define o conceito de insumo como algo essencial à atividade econômica da empresa e, por isso, os royalties deveriam ser enquadrados para o creditamento. A empresa também assevera que há decisão do Carf, favorável ao contribuinte, que reconhece o direito ao crédito dos valores pagos a título de royalties.
Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/receita-federal-pis-cofins-09102020