Setor elétrico: STF obtém maioria para proibir substituição tributária lateral

Setor elétrico: STF obtém maioria para proibir substituição tributária lateral

O julgamento da ADI 4281 teve início em 2011 e esteve em pauta em sessão virtual, a qual terminou na noite da sexta-feira (09/10).

O Decreto nº 6.374/1989 de São Paulo instituiu o regime de substituição tributária lateral do ICMS no setor elétrico, centralizando nas distribuidoras a cobrança do ICMS devido na venda de energia no mercado livre, ao invés de o imposto ser cobrado diretamente das comercializadoras.

Por maioria dos votos, o STF julgou inconstitucional o decreto e decidiu por derrubá-lo, pois a norma inovou ao estabelecer substituição do responsável pelo recolhimento do ICMS (as distribuidoras, em vez das comercializadoras) sem expressa previsão em lei. Ainda, ressaltaram que, quando o estado compartilha com as distribuidoras os preços praticados na comercialização de energia, há quebra de sigilo que prejudica a livre concorrência.

Além disso, a maioria dos ministros avaliou que as distribuidoras não mantêm vínculo direto com o fato gerador da cobrança do ICMS, que é a comercialização da energia elétrica no mercado livre.

Apesar de a decisão se ater ao mercado paulista, o posicionamento do plenário vai nortear discussões relacionadas a outras normas semelhantes envolvendo o setor elétrico em outros estados.

 

Rafael Pandolfo Advogados Associados

Gabriela Vencato Schaeffer