STJ julga se associação deve pagar Cofins sobre verba de patrocínio

STJ julga se associação deve pagar Cofins sobre verba de patrocínio

De maneira inédita, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar se a isenção de Cofins concedida a associações sem fins lucrativos também envolve verbas recebidas a título de patrocínio de eventos. Prevista na Medida Provisória 2.158/2001, a isenção se destina às receitas relativas às atividades próprias das associações sem fins lucrativos.

Os ministros julgam a controvérsia no REsp 1.668.390, em que o próprio procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, fez sustentação oral. Pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) falou o tributarista Ricardo Mariz de Oliveira.

O relator do processo, ministro Francisco Falcão, votou para manter a cobrança de Cofins. Logo em seguida o julgamento foi suspenso por um pedido de vista.

No recurso, o Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) pede que a isenção se aplique aos valores recebidos por escritórios de advocacia, companhias de auditoria e outras empresas que figuram como patrocinadoras de congressos de Direito Tributário realizados na Faculdade de Direito do Largo São Francisco,

Por ora, votou apenas o relator do caso, ministro Francisco Falcão, no sentido de manter a cobrança de COFINS, negando provimento ao recurso do IBDT. “Verifica-se que as verbas de patrocínio, mesmo aquelas recebidas para sofrer rateio com outras entidades, não são consideradas como atividades próprias da instituição, não estando inclusive listadas no estatuto social”, afirmou.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-associacao-cofins-patrocinio-14102020