CARF: ganhos de holding não compõem receita bruta de empresa com o mesmo sócio

CARF: ganhos de holding não compõem receita bruta de empresa com o mesmo sócio

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, em julgamento virtual no dia 8/10, que os ganhos de receitas financeiras de holding, cujo sócio é o mesmo administrador da empresa autuada, não podem ser incluídas na receita bruta do contribuinte a fim de cômputo para exclusão do Simples Nacional.

Os resultados da holding decorreram de receitas cambiais e financeiras, ganhos variáveis e variação de câmbio. A holding tem participação direta em uma empresa estrangeira. Na visão da Receita Federal os resultados positivos em mercados variáveis devem compor o conceito de receita bruta e, consequentemente, ser incorporada nos registros da lanchonete, que faz parte do Simples Nacional.

O relator do processo, conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, cujo voto foi vencedor, entende que as receitas cambiais e os ganhos variáveis não têm o mesmo conceito de receita bruta de atividade de gestão de participação societária. Com isso, os valores não podem ser somados. O conselheiro foi acompanhado por todos os julgadores. Com a decisão, a empresa terá o direito de ficar no sistema do Simples Nacional.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/holding-carf-receita-26102020