Fux dá o sétimo voto pela não incidência de ICMS sobre licença de uso de softwares

Fux dá o sétimo voto pela não incidência de ICMS sobre licença de uso de softwares

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem sete votos pela inconstitucionalidade da incidência do ICMS sobre programas de computador nas situações de licenciamento e cessão de uso, com a maioria definindo a incidência do Imposto Sobre Serviço (ISS).

O caso voltou à pauta nesta quarta-feira (11/11), porém o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, que afirmou ainda não ter tido a oportunidade de estudar o caso – ele disse só ter tido acesso aos sistemas do tribunal na última segunda-feira (9/11).

No dia 4 de novembro seis ministros já haviam votado neste sentido, e nesta quarta o presidente Luiz Fux deu o sétimo voto. Assim, há maioria para declarar inconstitucionais normas do Mato Grosso e de Minas Gerais, bem como uma norma federal que fixam a incidência do ICMS sobre estes programas.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/fux-da-o-setimo-voto-pela-nao-incidencia-de-icms-sobre-licenca-de-uso-de-softwares-11112020