Receita Estadual do RS altera as instruções do Ajuste do ICMS-ST, do Regime Optativo (ROT ST) e da entrega da EFD ICMS.

Receita Estadual do RS altera as instruções do Ajuste do ICMS-ST, do Regime Optativo (ROT ST) e da entrega da EFD ICMS.

Com as modificações realizadas na Instrução Normativa DRP n. 45/98, a Receita Estadual disciplina os procedimentos que deverão ser adotados no fim de dezembro tanto pelos contribuintes formalizarem a adesão ao ROT ST quanto pelos que permanecerem apurando o Ajuste do ICMS-ST.

Nesta quarta-feira (04), a Receita Estadual do Rio Grande do Sul publicou a Instrução Normativa (IN) RE n. 087/20, alterando as instruções da IN n. 45/98 em relação aos procedimentos que deverão ser observados no fim do mês de dezembro tanto pelos contribuintes que formalizarem a adesão ao Regime Optativo de Substituição Tributária (ROT ST) quanto pelos que permanecerem apurando o Ajuste do ICMS-ST.

As modificações tratam, principalmente, dos procedimentos que envolvem o inventário do estoque, a ser realizado no dia 31 de dezembro de 2020, bem como do estorno do imposto dessas mercadorias, exigência que vem causando grande preocupação nos contribuintes gaúchos.

Além disso, a Receita Estadual alterou as instruções em relação ao método de cálculo do “imposto presumido” das mercadorias, fato que impactará diretamente na complexidade da apuração do Ajuste do ICMS ST. Por fim, a IN n. 45/98 passra a vedar, a partir de janeiro de 2021, a aplicação da sistemática de escrituração simplificada, que dispensava a escrituração da NFC-e na EFD ICMS/IPI para os contribuintes substituídos submetidos à sistemática do art. 25-B, Livro III, do RICMS/RS.

A mudança desses procedimentos decorre das alterações realizadas pelo Governo gaúcho no Regulamento do ICMS após a publicação do Decreto n. 55.527, no último dia 7 de outubro de 2020.

Rafael Pandolfo Advogados Associados

Matheus Venturini