Carf: entidade social não precisa de certificação para ter imunidade tributária

Carf: entidade social não precisa de certificação para ter imunidade tributária

A 3ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu, no dia 11/11, que a entidade social Cruzeiro Do Sul Educacional S.A. não precisa do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação (Cebas) para ter direito à imunidade tributária da Cofins. Após empate na votação, prevaleceu o resultado pró-contribuinte previsto na Lei do Contribuinte Legal (13.988/2020).

Segundo conselheiros entrevistados pelo JOTA, foi a primeira manifestação da Câmara Superior sobre a necessidade de apresentação do Cebas para afastar a cobrança da Cofins após julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro de 2019, sobre o tema.

O processo é considerado relevante pelos julgadores, já que muitas entidades sociais buscam a imunidade tributária da Cofins, mas são barradas por problemas na certificação.

Atualmente, o processo de aquisição do Cebas acontece por meio de um parecer dos ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Agrário e da Saúde, que julgam se a entidade social segue todos os requisitos previstos em normas específicas para a obtenção ou renovação do certificado. Com o parecer favorável dos ministérios, a entidade consegue uma série de benefícios, entre eles a isenção tributária da Cofins.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/imunidade-tributaria-carf-24112020