Ministério da Economia dá efeito vinculante a 30 súmulas do Carf

Ministério da Economia dá efeito vinculante a 30 súmulas do Carf

Uma portaria publicada nessa sexta-feira (18/12) no Diário Oficial da União dá efeito vinculante a 30 súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A alteração vincula a administração tributária aos entendimentos tomados pelo tribunal, e a fiscalização será obrigada a seguir os textos.

As súmulas que se tornaram vinculantes tratam, entre outros temas, de multas, IRPJ, CSLL, Simples Nacional, PIS, Cofins e regime de drawback. A súmula 134, por exemplo, prevê que a existência, no contrato social, de atividade vedada ao Simples não pode levar à exclusão do contribuinte do regime, e a súmula 146 define que a variação cambial resultante de investimento no exterior avaliado pelo método de equivalência patrimonial não é tributável pelo IRPJ e CSLL.

Em relação ao direito de defesa dos contribuintes, a súmula 129 define que no caso de irregularidade na representação processual o sujeito passivo deve ser intimado a sanar o defeito antes da decisão sobre o conhecimento do recurso administrativo. Já a súmula 141 prevê que as aplicações financeiras realizadas por cooperativas de crédito constituem atos cooperativos, o que afasta a incidência de IRPJ e CSLL sobre os resultados.

Fontes consultadas pelo JOTA destacam que as súmulas vinculantes serão importantes principalmente em disputas abaixo de 60 salários mínimos, que, por alteração legislativa, não chegarão mais ao Carf. Dessa forma, as delegacias da Receita Federal, onde ocorrem os julgamentos de primeira instância, deverão seguir o entendimento do Carf sobre as questões.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/ministerio-da-economia-da-efeito-vinculante-a-30-sumulas-do-carf-18122020