RS aprova Reforma Tributária com novas alíquotas de ICMS

RS aprova Reforma Tributária com novas alíquotas de ICMS

Após diversas idas-e-vindas, o Governo Estadual finalmente conseguiu aprovar na Assembleia Legislativa a reforma tributária do Estado, cujo principal ponto de impasse político era a manutenção das alíquotas majoradas do ICMS pelos próximos anos.

A matéria já havia sido apresentada pelo Palácio Piratini em junho deste ano (PLs 184, 185 e 186), mas sofria forte rejeição dos deputados estaduais que vislumbravam na reforma um aumento de carga tributária. Para angariar apoio, o Executivo precisou enxugar a reforma, reapresentando-a na forma do PL 246/20.

Ainda assim, para conseguir os votos necessários, o Governo Leite precisou fechar acordo em torno de uma emenda apresentada pelo Partido dos Trabalhadores, que vinculou parte da arrecadação com o ICMS para subsídio de uma campanha estadual de vacinação contra a Covid. O PL 246/20 foi debatido pela Casa Legislativa em sessão extraordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2020 e aprovado por 28 votos favoráveis, contra 25 votos pela rejeição.

Fique por dentro dos principais pontos aprovados:

1) Alíquotas do ICMS

2) Extinção do diferencial de alíquotas (DIFA): o diferencial de alíquota é uma cobrança de ICMS realizadas sobre a aquisição de mercadorias de outras Estados. Também conhecido como DIFA ou imposto de fronteira, pela redação aprovada pela Assembleia, ele somente poderá ser cobrado das empresas gaúchas nas aquisições interestaduais de mercadorias importadas. No demais casos, a cobrança fica extinta.

3) Redução da alíquota interna para 12%: a proposta aprovada autoriza o Poder Executivo a reduzir para 12% a alíquota do ICMS nas operações realizadas entre empresas gaúchas (ex: venda do atacado para o varejo). Atualmente, a alíquota praticada é de 18%. A implementação da medida, contudo, depende da publicação de Decreto pelo Executivo.

4) Redução do Simples Gaúcho: o Simples Gaúcho é um benefício concedido para micro e pequenas empresas (MPE) estabelecidas no Estado, que apuram seus tributos por meio do regime simplificado do Simples Nacional. Atualmente, as MPE com até R$ 360 mil de receita bruta anual são isentas de ICMS. Além disso, há reduções do imposto para aquelas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões/ano. Pela proposta aprovada, será mantida apenas a isenção para as empresas com R$ 360 mil/ano.

5) Criação do Conselho de Boas Práticas Tributárias e Câmaras Técnicas Setoriais: órgão formado por representantes do Governo e de entidades empresariais. Um dos objetivos do órgão é, por exemplo, receber, analisar, avaliar e encaminhar ao Estado sugestões apresentadas pelos contribuintes, entidades representativas dos contribuintes e pelas autoridades fiscais.

6) Criação do Programa “Nos conformes”: Programa que classifica as empresas pelo nível de conformidade tributária, assegurando contrapartidas para os “bons pagadores”. O programa será regulamentado pelo Poder Executivo.

7) Redução de multas: as chamadas multas qualificadas, aplicadas pela fiscalização quando há indícios de sonegação de tributos, foram reduzidas de 120% para 100%. A alteração é baseada em entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, de que o valor da multa não pode exceder o valor do tributo.

8) IPVA e ITCDM: inicialmente, o PL 246/20 previa alterações para o IPVA e ITCDM. Essas disposições foram excluídas do texto final aprovado. Nesse sentido, não haverá alterações no âmbito destes tributos.