STF: disputa sobre multa de 40% do FGTS não é constitucional

STF: disputa sobre multa de 40% do FGTS não é constitucional

Formou-se maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar que não há questão constitucional – e, consequentemente, não há repercussão geral – na controvérsia sobre a multa indenizatória de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em casos de demissão sem justa causa, instituída pela lei 8.036/1990. No leading case do tema 1123, os trabalhadores alegaram que têm direito líquido e certo a receber a multa em fase de execução, ainda que não haja condenação expressa no título executivo judicial.

Caso o placar no ARE 1298177 se confirme, a matéria não será julgada pelo STF. De acordo com o voto do relator, ministro Luiz Fux, há cerca de 300 recursos idênticos aguardando decisão da Corte.

Os ministros do STF julgam a possibilidade de reconhecer a repercussão geral da matéria no plenário virtual, com data prevista de término para a próxima quinta-feira (17/12). Até o momento, seis ministros votaram no sentido de não haver questão constitucional – e, portanto, não haver repercussão geral – na controvérsia.

Apenas o ministro Edson Fachin votou em sentido contrário. Os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Nunes Marques ainda não se posicionaram.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-multa-40-fgts-16122020