STF retoma em fevereiro casos sobre tributação de software e diferencial de alíquota
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 4 de fevereiro de 2021 o julgamento de dois relevantes temas tributários que foram iniciados em 2020: a tributação de softwares e a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS em operações interestaduais. A confirmação consta na pauta de julgamentos do primeiro semestre de 2021, divulgada nesta quinta-feira (17/12). Não entraram na relação, por outro lado, os tão esperados embargos de declaração no recurso que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PÌS e da Cofins.
Tributaristas alertam, entretanto, que apesar de a pauta ter sido liberada outros processos poderão ser incluídos no decorrer do ano. Em 2020 o STF julgou uma grande quantidade de casos tributários por meio do plenário virtual. O sistema permite que o relator adicione seu voto e os demais ministros se manifestem sem a necessidade de discussões presenciais ou por videoconferência.
A cobrança do diferencial de alíquota de ICMS é discutida na ADI 5469 e no RE 1287019, e por enquanto dois ministros se posicionaram pela inconstitucionalidade do convênio que regulamenta a regra. O julgamento afeta, sobretudo, as transações do comércio eletrônico e a repartição de receitas de ICMS entre os estados brasileiros.
Já a discussão sobre a tributação de softwares consta nas ADIs 1945 e 5659. Há maioria formada nos casos para definir a incidência de ISS, e não de ICMS, sobre programas de computador nas situações de licenciamento e cessão de uso.