STJ consolida jurisprudência sobre recuperação do empresário rural

STJ consolida jurisprudência sobre recuperação do empresário rural

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o empresário rural, embora precise estar registrado na Junta Comercial para requerer a recuperação judicial, pode computar o período anterior à formalização do registro para cumprir o prazo mínimo de dois anos exigido pelo artigo 48 da Lei 11.101/2005.

Com a decisão, as duas turmas de direito privado do STJ passam a ter uma posição unificada sobre o tema. No julgamento do REsp 1.800.032, a Quarta Turma também concluiu que o requisito de dois anos de atividade, exigido em qualquer pedido de recuperação, pode ser atendido pelo empresário rural com a inclusão do período em que ele não tinha registro na Junta Comercial.

Entre as consequências para quem não cumpre a obrigação de se registrar – lembrou o ministro – está exatamente a proibição de requerer a recuperação judicial.

No caso do empresário rural, Bellizze ponderou que, em razão das peculiaridades desse segmento econômico, conferiu-lhe tratamento favorecido, diferenciado e simplificado em relação à inscrição e aos efeitos dela decorrentes. Por isso – acrescentou o ministro –, aquele que exerce atividade econômica rural possui a faculdade de se submeter, ou não, ao regime jurídico empresarial, segundo previsto no artigo 971 do CC/2002.

“Dessa maneira, a inscrição do empresário rural na Junta Comercial apenas declara, formaliza a qualificação jurídica de empresário, presente em momento anterior ao registro. Exercida a faculdade de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, o empresário rural, por deliberação própria e voluntária, passa a se submeter ao regime jurídico empresarial”, disse o relator.

Fonte: http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/stj-consolida-jurisprudencia-sobre-recuperacao-do-empresario-rural/?utm_source=boletimjuridico&utm_medium=click_img&utm_content=stj-consolida-jurisprudencia-sobre-recuperacao-do-empresario-rura