Tributação de grandes empresas digitais enfrenta polêmicas sobre constitucionalidade

Tributação de grandes empresas digitais enfrenta polêmicas sobre constitucionalidade

Paralelamente à reforma tributária (PECs 45/19 e 110/19), a Câmara analisa propostas de tributação de grandes empresas de tecnologia. Uma delas (PLP 218/20) cria a Contribuição Social sobre Serviços Digitais (CSSD), com alíquota de 3% sobre a receita bruta e destinação dos recursos arrecadados para programas federais de renda básica. Outra proposta (PL 2358/20) institui a chamada CIDE-Digital, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, com alíquotas progressivas e destino da arrecadação para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

O deputado João Maia (PL-RN), autor da ideia da Cide-Digital, afirma que o alvo são as gigantes estrangeiras do setor digital, com receita global superior a R$ 3 bilhões e receita bruta no Brasil superior a R$ 100 milhões.

“A CIDE-digital não onera os consumidores e equilibra a competição de mercados com outros setores – tais como os de radiodifusão, som e imagem, telecomunicações e tecnologia da informação – que são competidores submetidos a uma pesada carga tributária pela legislação brasileira e geram muito mais empregos e impostos no Brasil do que as empresas globais de internet”, disse.

Nos debates da reforma tributária, a tendência é de substituição de vários tributos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com incidência, inclusive, sobre os serviços digitais. Mas há emendas de parlamentares que também sugerem tributação digital específica.

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Fonte: http://www.apet.org.br/2019/noticias-tributarias.asp?not_id=29410