Receita Federal esclarece alterações na Guia de Informações Previdenciárias (GFIP)

Receita Federal esclarece alterações na Guia de Informações Previdenciárias (GFIP)

A Receita Federal do Brasil, juntamente com a Caixa Econômica Federal (CEF), adequou o aplicativo Sefip/GFIP às decisões do STF de não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade e à Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à não incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os primeiros 15 dias que antecedem o auxílio-doença.

Mudanças atingem apenas as empresas não obrigadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Os ajustes foram provocados pelo REsp 576967/PR e pela jurisprudência consolidada do STJ no sentido de não incidência da contribuição patronal sobre a remuneração referente aos primeiros 15 (quinze) dias que antecedem o auxílio-doença e sobre o salário-maternidade.

As mudanças são necessárias para não gerar divergências entre o valor declarado e o recolhido, ocasionando cobranças indevidas e, consequentemente, impedindo a emissão automática de Certidão Negativa de Débitos, o que geraria ônus aos contribuintes e a necessidade de atendimento.

O eSocial está adaptado para a situação, e os contribuintes obrigados à DCTFWeb não precisam considerar as alterações na GFIP em relação aos códigos P3 e O3, já que a RFB e a Previdência não utilizam as GFIP dessas empresas. A conclusão das etapas de faseamento do eSocial, com a migração de todos os contribuintes para a utilização da DCTFWeb, tornará mais fáceis futuras adaptações a eventuais decisões judiciais e a mudanças na legislação.

Confira o cronograma de implantação no site.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/janeiro/receita-federal-esclarece-alteracoes-na-guia-de-informacoes-previdenciarias-gfip