Sócios do escritório publicam artigo sobre a criação dos Regimes Optativos do ICMS-ST no RS e em outros estados brasileiros.

Sócios do escritório publicam artigo sobre a criação dos Regimes Optativos do ICMS-ST no RS e em outros estados brasileiros.

Os sócios Gustavo Verch e Matheus Venturini, que atuam no Setor de Inovação do Escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados, publicaram, na edição desta quarta-feira (6) do site JOTA, o artigo “O paradoxo dos Regimes Optativos do ICMS-ST: não há opção exceto o regime optativo”.

Na coluna, os advogados analisam as características dos regimes optativos do ICMS-ST concedidos em alguns estados brasileiros, em especial no Rio Grande do Sul, bem como o paradoxo criado a partir do aumento da complexidade das obrigações que envolvem a restituição do ICMS-ST, que termina por inviabilizar o direito assegurado pelo STF no julgamento do RE 593.849.

Confira o seguinte trecho:

“Assim, é possível afirmar que os custos de conformidade que envolvem a apuração da diferença entre a base presumida e a base efetiva do ICMS-ST estão obrigando grande parte dos contribuintes, independentemente do seu faturamento, a aderirem ao Regime Optativo. Eis o paradoxo: não há opção a não ser o Regime Optativo. (…)

Nesse contexto, a despeito da constitucionalidade da cobrança da complementação do ICMS-ST, parece-nos que o Poder Executivo, por meio de atos normativos por ele mesmo expedidos, cria obrigações acessórias que aumentam os custos de conformidade que envolvem a apuração da diferença entre a base presumida e a base efetiva do ICMS-ST, forçando os contribuintes a realizarem a opção pelo Regime Optativo, fato que impede o exercício do direito assegurado no RE n. 593.849 e, por via de consequência, permite a majoração das margens de valor agregado utilizadas pelas fazendas estaduais. Como dito, um paradoxo.”

Fonte: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-paradoxo-dos-regimes-optativos-do-icms-st-06012021