TRF4 definirá qual ICMS deve ser excluído da CPRB

TRF4 definirá qual ICMS deve ser excluído da CPRB

A Corte Especial do TRF4, que abrange a Região Sul, poderá definir neste ano qual ICMS deve ser excluído do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB): o efetivamente pago ou o destacado na nota fiscal. A questão é analisada por meio de incidente de arguição de inconstitucionalidade, o que obrigará todos os magistrados da região a seguir a decisão.

Por ora, o placar na Corte Especial está favorável à Fazenda Nacional, em cinco votos a dois. O relator é o desembargador Roger Raupp Rios, que entendeu pela exclusão do ICMS destacado na nota – a favor do contribuinte.

Em 2019, a 1ª Seção do STJ decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB. Mas não entrou no mérito de qual imposto estadual deve ser retirado.

Fonte: http://www.apet.org.br/2019/noticias-tributarias.asp?not_id=29490