RAFAEL PANDOLFO COMENTA: CVM pede rigor na indicação de valores relacionados à exclusão do ICMS do PIS/Cofins nos balanços financeiros de empresas.

RAFAEL PANDOLFO COMENTA: CVM pede rigor na indicação de valores relacionados à exclusão do ICMS do PIS/Cofins nos balanços financeiros de empresas.

De acordo com matéria publicada no Jota, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alertou o mercado a mensurar “de forma rigorosa e confiável” os valores indicados em balanços financeiros referentes à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

O objetivo da nota é evitar um “efeito danoso” ao mercado e garantir segurança na entrada de recursos econômicos às companhias. Mesmo com a decisão do STF transitada em julgado, as discussões remanescentes sobre modulação e sobre qual ICMS deve ser retirado da base de cálculo ainda podem fazer, segundo a CVM, com que companhias não informem de maneira satisfatória os valores nas demonstrações financeiras.

Por meio da nota, a CVM pretende orientar as companhias sobre como indicar o crédito fiscal em disputa no Judiciário nas demonstrações financeiras de forma confiável para o mercado. Isso porque, após a decisão do STF de excluir o ICMS da base do PIS e da Cofins, contribuintes foram à Justiça buscar a restituição do que foi pago indevidamente nos últimos anos.

Conforme o sócio-fundador do escritório Rafael Pandolfo, a análise quanto à definitividade da decisão judicial e do critério de apuração do indébito fixado pela mesma é fundamental para a credibilidade do dado junto ao mercado. “Cada caso é um caso e merece análise individualizada. Isso porque os desdobramentos da decisão do Supremo se darão de forma distinta em cada contexto judicial”, mencionou Pandolfo.

A nota também traz orientações às companhias sobre como informar valores referentes à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu o conceito de insumo, para fins de cálculo dos créditos de PIS e Cofins, com base nos critérios da essencialidade e da relevância. O caso foi julgado por meio do REsp 1.221.170/PR em fevereiro de 2018, com efeito repetitivo.

 

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/cvm-icms-pis-cofins-01022021