Rafael Pandolfo comenta: Iniciado o julgamento acerca de ICMS incidente sobre serviços de energia elétrica e comunicações

Rafael Pandolfo comenta: Iniciado o julgamento acerca de ICMS incidente sobre serviços de energia elétrica e comunicações

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, no dia 05/02, o julgamento do RE nº 714.139 (Tema 745), questão de grande relevância em âmbito tributário, no qual se discute a possibilidade de legislações estaduais preverem alíquota majorada de ICMS sobre serviços essenciais de energia elétrica e comunicações.

No caso, o contribuinte alega que a Lei Estadual de Santa Catarina, a qual instituiu alíquota majorada de 25% (enquanto a alíquota geral seria de 17%) incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações, seria inconstitucional.

O recurso postula a inconstitucionalidade da aplicação da alíquota superior sobre serviços essenciais, no momento em que a própria legislação estadual prevê alíquota de 17% sobre operações em geral (vendas de produtos ditos supérfluos). Ainda, está em discussão a devolução dos valores pagos à maior no período anterior ao ajuizamento da ação.

Nesse sentido, o STF decidirá se a lei em questão estaria violando princípios de seletividade e isonomia tributária do imposto estadual, uma vez que, em tese, haveria a impossibilidade de os estados estabelecerem alíquotas majoradas para serviços essenciais em razão de que a aplicação da seletividade deve estar pautada na essencialidade dos produtos.

“O julgamento enfrenta um dos temas centrais que emperram o desenvolvimento do Brasil. Telecomunicação e energia são insumos indispensáveis ao desenvolvimento de qualquer atividade econômica. A oneração excessiva superior às alíquotas de referência é uma clara violação ao modelo de desenvolvimento desenhado pelo legislador constitucional. Resta saber se o Supremo confirmará o voto já proferido, ou cederá aos argumentos financeiros e consequencialistas das Fazendas Estaduais”, observa Rafael Pandolfo, sócio do escritório.