Rafael Pandolfo comenta: Não incidência de IRPJ na permuta de imóveis no âmbito do lucro presumido

Rafael Pandolfo comenta: Não incidência de IRPJ na permuta de imóveis no âmbito do lucro presumido

Em sessão datada de novembro do ano passado, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) decidiu pelo afastamento da tributação sobre operação envolvendo permuta de bens imóveis na sistemática do lucro presumido, sob o fundamento de que aqueles não compõem a receita bruta, desde que ausente qualquer diferença de valor.

Após empate no julgamento, a decisão foi proferida por meio do novo critério de desempate a favor do contribuinte, estabelecido no último ano. Desde o fim do voto de qualidade pró-Fisco no Carf, a jurisprudência favorável à Fazenda quanto ao tema vem sendo revertida.

A permuta é um procedimento de troca de imóveis comum do mercado imobiliário, no qual os valores podem ser equivalentes ou a diferença pode ser compensada. Em suma, essa operação consiste em uma mera substituição de ativos, o que exprime neutralidade entre valores transacionados.

Conforme Rafael Pandolfo, sócio do escritório, diversos contribuintes têm enfrentado problemas tributários ligados à tributação da permuta. Esse julgamento constitui um importantíssimo parâmetro que vai ao encontro do posicionamento fixado no Poder Judiciário.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/01/31/camara-superior-do-carf-livra-permuta-de-imoveis-do-irpj.ghtml