Rafael Pandolfo comenta: Tratamento de resíduos gera crédito de Cofins

Rafael Pandolfo comenta: Tratamento de resíduos gera crédito de Cofins

A Receita Federal admitiu, pela primeira vez, a possibilidade de tomada de créditos de PIS e Cofins, pelas empresas no regime não cumulativo, sobre os gastos com tratamento de efluentes, resíduos industriais e águas residuais, considerados indispensáveis à viabilização da atividade empresarial. O entendimento está na Solução de Consulta nº 1. A consulta, apresentada por uma empresa do setor de curtimento e preparação de couro, foi editada em janeiro pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que vincula toda a fiscalização.

No pedido, a indústria de couros afirma que, em razão da atividade que exerce, são gerados efluentes (resíduos) no processo de recurtimento, estiragem e secagem do couro, os quais vão para o sistema de tratamento. E que esse processo é indispensável para o funcionamento da produção e acabamento do couro de forma sustentável e não danosa ao meio ambiente, em cumprimento à legislação ambiental.

Na análise do caso, a Receita Federal considerou o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em repetitivo (REsp 1221170), que definiu o conceito de insumos para créditos de PIS e Cofins. Para os ministros, deve-se levar em conta os critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica.

Ao verificar as regulamentações do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que obrigam o tratamento dos resíduos e o teor da Lei nº 9.605, a qual tipifica como crime quem não o fizer, a Receita Federal entendeu que seria o caso de considerar a atividade como insumo para a geração de créditos de PIS e Cofins.

Conforme Rafael Pandolfo, a posição da Receita demonstra uma evolução na aplicação do conceito de insumo pelo Fisco, que antes era limitado a produtos intermediários, matérias-primas, material de embalagem e outros bens que possam sofrer alterações. Após o julgamento pelo STJ do REsp 1.221.170, reconheceu-se que os insumos passíveis de gerar créditos de PIS e Cofins correspondem àqueles tidos como relevantes ou essenciais ao desenvolvimento da atividade econômica.

Para Rafael, a decisão impactará os demais setores que são legalmente obrigados a realizar tratamento de resíduos.

 

Fonte: http://www.apet.org.br/2019/noticias-tributarias.asp?not_id=29581