STJ nega desistência e analisará incidência de ISS na exportação de serviços

STJ nega desistência e analisará incidência de ISS na exportação de serviços

Por unanimidade de votos, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou para prosseguir o julgamento do caso, mesmo após o pedido de desistência da ação pela contribuinte, a gestora de investimentos Onyx Equity Management. Dessa forma, o julgamento interrompido em junho de 2020 deve continuar, e as partes serão intimadas com as novas datas. A controvérsia é discutida no AResp 1.150.353.

Os ministros discutirão se a gestora de fundos de investimento deve recolher o Imposto sobre Serviços (ISS) no Brasil, ainda que preste serviços para empresa residente no exterior – neste caso, um fundo sediado nos Estados Unidos.

A empresa, com sede em São Paulo, afirma que se trata de uma exportação de serviço, hipótese em que não há a incidência de ISS. Por outro lado, o fisco argumenta que a Lei Complementar 116/2003 mantém a incidência do imposto no caso de serviços desenvolvidos no Brasil que promovam resultados em território nacional, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

Por enquanto, o placar está em 2×1 para permitir a cobrança do ISS, com os ministros Gurgel de Faria e Regina Helena Costa se posicionando de forma contrária à companhia. A divergência foi aberta pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves em junho de 2020.

 

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-nega-desistencia-e-analisara-incidencia-de-iss-na-exportacao-de-servicos-03022021