Juiz afasta modulação e proíbe cobrança do diferencial de alíquota de ICMS
O juiz Alex Gonzalez Custódio, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, afastou a cobrança do diferencial de alíquota (DIFAL) de ICMS a uma empresa do setor de distribuição de produtos farmacêuticos. A decisão liminar é do dia 08 de março e determina que a fiscalização do estado se abstenha de exigir o DIFAL incidente nas operações interestaduais de mercadorias.
A liminar chamou a atenção de tributaristas por contrariar determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte declarou inconstitucionais as cláusulas que previam a cobrança do DIFAL sem a edição de lei complementar, porém modulou os efeitos da decisão. Assim, a impossibilidade de cobrança do diferencial sem a edição de lei complementar passa a valer a partir de janeiro de 2022, quando começa o ano fiscal seguinte à data do julgamento.
Mandado de segurança citado na notícia: 5020330-36.2021.8.21.0001