Portal Lei em Campo: Rafael Pandolfo comenta decisão do TJSC que reconsidera pedido de recuperação extrajudicial do Figueirense
No dia 12 de março, o Clube Figueirense, de Santa Catarina, teve seu pedido de recuperação extrajudicial rejeitado – a medida era uma tentativa de se reerguer e iniciar seu processo de reestruturação. O magistrado alegou que o clube catarinense é uma associação sem fins lucrativos e, dessa forma, não se enquadra no pedido. O principal objetivo do Figueirense com a medida era impedir novas cobranças pelos próximos 30 dias, citando o risco iminente de falência.
No entanto, no dia 19 de março, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu como legítimo o pedido de recuperação feito pelo clube.
Agora, o processo retorna à análise do juiz em primeira instância e já representa um marco no Direito Desportivo.
Em sua participação no blog do Portal Lei em Campo, Rafael Pandolfo comenta que ainda é cedo para dizer que a decisão será uma brecha para outros clubes que estão seriamente endividados a fazer o mesmo.
“Embora os efeitos sejam o restabelecimento do processo extinto pelo juiz de primeira instância, ele revela uma percepção inicial do desembargador chancelando o cabimento da recuperação pelo clube, o que parece bem positivo. Agora, o juiz analisará o pedido cautelar formulado pelo clube e o prosseguimento das demais etapas da recuperação judicial. Por fim, resta saber se essa equiparação terá efeitos tributários ou não. Ou seja, se perante o fisco a condição jurídica assumida pelo clube será de uma associação sem fins lucrativos ou de uma empresa”, finaliza Pandolfo.
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