STF marca julgamento sobre ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins

STF marca julgamento sobre ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, marcou para o dia 29 de abril o julgamento dos embargos de declaração do recurso extraordinário que trata do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 574.706).

Em 2017, o Plenário decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das duas contribuições, destinadas ao financiamento da seguridade social. O processo tem repercussão geral reconhecida (Tema 69).

O Supremo, agora, precisa julgar os embargos de declaração da Advocacia Geral da União (AGU), os quais pedem a chamada “modulação”, para que a decisão só tenha efeitos após o julgamento do recurso.

Além disso, decidirá se o ICMS excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o destacado na nota fiscal ou o efetivamente pago.

No começo deste mês, o presidente do STF enviou ofício aos presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais Federais, solicitando que os tribunais aguardem a resolução da questão antes da remessa de novos recursos semelhantes à Suprema Corte.

No entendimento do ministro, a continuidade de remessa de casos enquanto não houver solução definitiva pode gerar insegurança e tem, como consequência, o trâmite desnecessário de processos, já que a Presidência e os ministros usualmente devolvem à instância de origem os recursos não escolhidos como representativos da controvérsia. Com informações da assessoria do STF.

Fonte: http://www.apet.org.br/2019/noticias-tributarias.asp?not_id=29699