STF modula decisão sobre incidência de ISS e ICMS para farmácias de manipulação
Em julgamento finalizado em 12 de março, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) optaram por modular a decisão que definiu que as farmácias de manipulação devem pagar ICMS sobre a venda de medicamentos de prateleira e ISS sobre a comercialização de remédios preparados sob encomenda. Foram estabelecidos efeitos ex nunc para a decisão, que passa a valer a partir do dia da publicação da ata de julgamento do caso.
De acordo com o posicionamento tomado pela maioria dos ministros nos embargos ao RE 605.552, tornam-se definitivos os recolhimentos de ISS e ICMS feitos pelas empresas em desacordo com a tese firmada no ano passado pelo STF. A exceção é para os casos de comprovada bitributação, de não recolhimento de nenhum dos tributos até a data de publicação da ata de julgamento e dos créditos relacionados a ações judiciais ou administrativas. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.
Para os ministros, incide o ISS sobre as operações que envolvam o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados, que, posteriormente, serão entregues aos fregueses, de forma pessoal, para consumo.
Já o ICMS deve ser cobrado sobre operações que envolvam medicamentos que serão oferecidos ao público nas prateleiras das farmácias.