STJ analisa se multas de 100% e de 150% podem ser cobradas concomitantemente

STJ analisa se multas de 100% e de 150% podem ser cobradas concomitantemente

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar se o Fisco pode aplicar, ao mesmo tempo, a multa qualificada de 150% por fraude na importação e a multa de 100% sobre o valor comercial das mercadorias-alvo da operação, quando elas foram consumidas. O julgamento começou no dia 16 de março e foi interrompido pelo pedido de vista regimental do relator, o ministro Herman Benjamin. A discussão ocorre no REsp 1825186.

O caso chegou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve a multa de 150%. No entanto, o Tribunal retirou a multa de 100% por entender que o subfaturamento não autoriza a aplicação da pena de perdimento, isto é, expropriar o bem do particular.

No dia 23 de março, os ministros analisaram um agravo interno nos embargos de declaração movidos pela empresa. Depois da leitura do voto do relator a favor da manutenção das duas multas, o ministro Mauro Campbell divergiu.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-analisa-se-multas-de-100-e-de-150-podem-ser-cobradas-concomitantemente-18032021