STJ: contribuintes do regime monofásico podem tomar créditos de PIS e Cofins
Após analisar um bloco de seis recursos, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionou pela possibilidade de contribuintes do regime monofásico tomarem créditos de PIS e Cofins. A decisão foi tomada por maioria em 23 de fevereiro.
O regime monofásico concentra o recolhimento do PIS e da Cofins em uma etapa da cadeia e desonera as demais, que ficam sujeitas à alíquota zero. Ainda que as operações seguintes não se concretizem, o tributo pago não é devolvido.
A maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Sérgio Kukina, que se posicionou pela possibilidade de creditamento.
Kukina considerou que a 1ª Turma vem entendendo pela possibilidade de contribuintes do regime monofásico se creditarem de PIS e Cofins. Para ele, o sistema monofásico constitui técnica de incidência única da tributação, com alíquota mais gravosa, desonerando-se as demais fases da cadeia produtiva. “Na monofasia, o contribuinte é único e o tributo recolhido, ainda que as operações subsequentes não se consumem, não será devolvido”, escreveu o ministro em seu voto.